ANEXO II AO DECRETO No 4.739, de 15 de fevereiro de 2013.

 

FATORES DE CONSERVAÇÃO (FC)

 NÍVEIS DE REGULARIZAÇÃO DAS TERRAS INDÍGENAS

 

NÍVEL DE REGULARIZAÇÃO

DEFINIÇÃO

FATOR DE CONSERVAÇÃO

Registradas

Fase em que a Terra Indígena é registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca onde está contido o imóvel e na Secretaria de Patrimônio da União.

0,5

Homologadas

Fase em que, através da edição e publicação em Diário Oficial, de Decreto Federal, é homologada a demarcação administrativa da Terra Indígena.

0,45

Reservadas/

Dominiais

Áreas reservadas constituem-se daquelas arrecadadas pela FUNAI visando o reassentamento de uma comunidade indígena, enquanto as dominiais, as adquiridas pelos indígenas a partir de procedimentos de direito que os torne proprietários formais.

0,4

Demarcadas

Fase em que, com base nas orientações da Portaria de Declaração de Reconhecimento do Ministério da Justiça, dá-se por terminado o processo de materialização dos limites da Terra Indígena em campo.

0,35

Em demarcação

Fase em que, com base nas orientações da Portaria de Declaração de Reconhecimento do Ministério da Justiça, desenvolve-se o processo de materialização dos limites da Terra Indígena em campo.

0,3

Declaradas

Fase em que, com base no §1odo art. 231 da Constituição Federal, o Ministério da Justiça edita a Portaria de Declaração de Reconhecimento.

0,25


 

Identificadas

Fase em que o Grupo de Trabalho instituído pela FUNAI apresenta relatório final, dando cabo aos trabalhos de identificação, o que cria condições a que o Ministério da Justiça passe a tratar da declaração de reconhecimento.

0,2

 

Em identificação

Fase em que já foi instituído formalmente pela FUNAI Grupo de Trabalho – GT, e que este já tenha iniciado em campo, preferencialmente junto com o INCRA, Órgão Estadual de Terras e a nação indígena envolvida, a identificação dos limites da Terra Indígena a ser reconhecida e os estudos complementares que criarão condições à sua demarcação.

0,15

 

A identificar

Fase em que se tem notícia de determinada Terra Indígena, mas que ainda não foi iniciada nenhuma atitude formal por parte da FUNAI visando à sua identificação para delimitação da área.

0,0