ANEXO II AO DECRETO No 4.739, de 15 de fevereiro de 2013.
FATORES DE CONSERVAÇÃO (FC)
NÍVEIS DE REGULARIZAÇÃO DAS TERRAS INDÍGENAS
NÍVEL DE REGULARIZAÇÃO |
DEFINIÇÃO |
FATOR DE CONSERVAÇÃO |
Registradas |
Fase em que a Terra Indígena é registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca onde está contido o imóvel e na Secretaria de Patrimônio da União. |
0,5 |
Homologadas |
Fase em que, através da edição e publicação em Diário Oficial, de Decreto Federal, é homologada a demarcação administrativa da Terra Indígena. |
0,45 |
Reservadas/ Dominiais |
Áreas reservadas constituem-se daquelas arrecadadas pela FUNAI visando o reassentamento de uma comunidade indígena, enquanto as dominiais, as adquiridas pelos indígenas a partir de procedimentos de direito que os torne proprietários formais. |
0,4 |
Demarcadas |
Fase em que, com base nas orientações da Portaria de Declaração de Reconhecimento do Ministério da Justiça, dá-se por terminado o processo de materialização dos limites da Terra Indígena em campo. |
0,35 |
Em demarcação |
Fase em que, com base nas orientações da Portaria de Declaração de Reconhecimento do Ministério da Justiça, desenvolve-se o processo de materialização dos limites da Terra Indígena em campo. |
0,3 |
Declaradas |
Fase em que, com base no §1odo art. 231 da Constituição Federal, o Ministério da Justiça edita a Portaria de Declaração de Reconhecimento. |
0,25 |
Identificadas |
Fase em que o Grupo de Trabalho instituído pela FUNAI apresenta relatório final, dando cabo aos trabalhos de identificação, o que cria condições a que o Ministério da Justiça passe a tratar da declaração de reconhecimento. |
0,2 |
Em identificação |
Fase em que já foi instituído formalmente pela FUNAI Grupo de Trabalho – GT, e que este já tenha iniciado em campo, preferencialmente junto com o INCRA, Órgão Estadual de Terras e a nação indígena envolvida, a identificação dos limites da Terra Indígena a ser reconhecida e os estudos complementares que criarão condições à sua demarcação. |
0,15 |
A identificar |
Fase em que se tem notícia de determinada Terra Indígena, mas que ainda não foi iniciada nenhuma atitude formal por parte da FUNAI visando à sua identificação para delimitação da área. |
0,0 |